CARTUCHO COLORIDO 22 / 28
Cartucho de Tinta Compatível 22 • 28 • 57 • C9352A • C9352AB
Cor: Colorido • Color • Tricolor
Quantidade de Tinta: 18 ml
Tipo: Compatível
Estado: Novo, Lacrado e Pronto para o uso.
Impressoras Compatíveis:
Photosmart 3653
Photosmart 7150
Photosmart 7260
Photosmart 7350
Photosmart 7450
Photosmart 7550
Photosmart 7660
Photosmart 7755
Photosmart 7760
Photosmart 7960
Deskjet D1230
Deskjet D1300
Deskjet D1311
Deskjet D1320
Deskjet D1330
Deskjet D1341
Deskjet D1360
Deskjet D1368
Deskjet D1420
Deskjet D1430
Deskjet D1445
Deskjet D1455
Deskjet D1460
Deskjet D1560
Deskjet D2320
Deskjet D2330
Deskjet D2345
Deskjet D2360
Deskjet D2368
Deskjet F380
Deskjet F2280
Deskjet F4135
Deskjet F4140
Deskjet F4180
Deskjet 3320
Deskjet 3325
Deskjet 3420
Deskjet 3425
Deskjet 3520
Deskjet 3535
Deskjet 3550
Deskjet 3620
Deskjet 3650
Deskjet 3651
Deskjet 3740
Deskjet 3745
Deskjet 3747
Deskjet 3843
Deskjet 3845
Deskjet 3847
Deskjet 3910
Deskjet 3915
Deskjet 3920
Deskjet 3930
Deskjet 3940
Deskjet 5150
Deskjet 5160
Deskjet 5550
Deskjet 5650
Deskjet 5850
Deskjet 9650
Deskjet 9670
Deskjet 9680
Officejet 4110
Officejet 4215
Officejet 4255
Officejet 4315
Officejet 5505
Officejet 5510
Officejet 5605
Officejet 5610
Officejet 6110
Officejet J3680
PSC 1110
PSC 1209
PSC 1210
PSC 1310
PSC 1311
PSC 1315
PSC 1350
PSC 1402
Sua impressora não vai ser danificada pelo uso deste cartucho. Por ser compatível ao original, é impossível que estrague sua impressora. O que muda é apenas o fabricante. Porém não recomendamos o uso dos cartuchos compatíveis junto com os originais.
Nossos cartuchos compatíveis são produzidos pelos principais fabricantes do mercado mundial. Possuem o mesmo padrão de qualidade e rendimento, todos são importados.
O Cartucho Compatível tem rendimento igual ao original da marca da impressora. Os fatores que influenciam no rendimento são: umidade, gramatura do papel, temperatura e área de cobertura (margens, imagens chapadas, tipo da fonte, modo de impressão, entrelinhas, etc).
• Informações Legais:
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.
The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.
Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
Imagens meramente ilustrativas.